Por 4 votos a 1, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (19), um recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a Editora Abril, responsável pela revista Veja. O processo questionava uma capa de novembro de 2015, que retratava o petista vestido como presidiário.
Na ação, Lula alegava que a montagem havia prejudicado sua honra e imagem. Apenas o ministro Antônio Carlos Ferreira acolheu o pedido, propondo indenização de R$ 50 mil, por entender que a publicação teria causado um dano “incontornável” à reputação do presidente. Para ele, o conteúdo seria falso.
A maioria do colegiado, porém, acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que considerou a capa como manifestação dentro dos limites da liberdade de imprensa. Também votaram nesse sentido os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Noronha ressaltou que “manifestações severas, irônicas ou impiedosas não são, por si só, motivo para indenização, desde que estejam ancoradas em fatos verídicos ou verossímeis”.
O julgamento havia sido iniciado em fevereiro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Ferreira. Ao retomar a análise, ele apresentou voto divergente, mas acabou vencido pela maioria.
Na época da publicação da Veja, em 2015, Lula ainda não havia sido preso. Sua detenção ocorreu apenas em abril de 2018, com a liberdade concedida em novembro de 2019, após 580 dias de prisão.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa assegura o direito de questionar figuras públicas e publicar críticas, mesmo que duras.



