CAMPO GRANDE
Justiça

Justiça solta motorista preso sem CNH e embriagado após acidente que matou motociclista

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Gustavo Henrique de Oliveira Dias, de 28 anos, deixou a prisão neste sábado (8), após decisão tomada em audiência de custódia. Ele havia sido preso em flagrante depois do acidente que terminou com a morte do motociclista Wilder dos Santos Rodrigues, de 37 anos, na sexta-feira (7), em Campo Grande.

De acordo com o portal Top Mídia News, Gustavo conduzia um Volkswagen Golf, estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentou resultado de 0,88 mg/L no teste do bafômetro. O acidente aconteceu na Rua Montese, na Vila Olinda. Wilder pilotava uma Honda CG 150 e morreu ainda no local, antes da chegada do Samu.

O registro policial aponta que o Golf estava parado e que Gustavo teria iniciado uma manobra de marcha à ré para acessar outra via. Durante a movimentação, a motocicleta atingiu a parte traseira do automóvel. A dinâmica e as circunstâncias do acidente ainda serão apuradas pela Polícia Civil e pela perícia.

Na audiência de custódia, a Justiça considerou regular a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para manter Gustavo preso preventivamente. A decisão levou em conta, entre outros fatores, a ausência de pedido de prisão preventiva, além do fato de o investigado possuir endereço fixo e trabalho lícito.

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também se manifestou favoravelmente à liberdade. Conforme registrado na decisão, a investigação trata inicialmente o caso como uma conduta culposa, sem indícios, até o momento, de intenção de matar. O Ministério Público também informou que Gustavo possui filhos menores de 12 anos.

Mesmo em liberdade, o motorista terá de cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça. Ele deverá comparecer mensalmente ao Fórum para informar e justificar suas atividades, manter o endereço atualizado e não poderá permanecer fora da comarca por período superior a 30 dias sem autorização judicial.

Gustavo é investigado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, condução de veículo sem habilitação e direção sob influência de álcool. A eventual responsabilidade pela morte do motociclista dependerá do avanço das investigações e da análise das provas produzidas no caso.

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