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Justiça Federal absolve Alcides Bernal e ex-secretário de Saúde em caso de fraude em licitação

Foto: Divulgação: O jacaré

A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, o ex-secretário de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, e mais 10 réus em um processo que investigava supostas fraudes em licitação e superfaturamento no contrato emergencial com a empresa Mega Serv. A decisão ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) concluir que não houve conluio ou superfaturamento de R$ 453,3 mil no contrato.

A contratação da Mega Serv, realizada em 2013 e custeada com recursos federais, foi um dos fatores que motivaram a abertura da “CPI do Calote” pela Câmara Municipal, o que resultou na cassação de Bernal em 2014. No entanto, a denúncia, que foi apresentada em agosto de 2018, perdeu força ao longo do tempo, e até mesmo a Controladoria-Geral da União (CGU) revisou a acusação inicial de superfaturamento de 11%.

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De acordo com a CGU, a Prefeitura pagou R$ 4,474 milhões à Mega Serv, enquanto a Total, empresa anteriormente contratada, cobraria R$ 4,021 milhões. No entanto, após analisar as propostas, o MPF constatou que a Mega Serv ofereceu um valor mensal inferior (R$ 745.728,21) ao da Total (R$ 989.666,65) no pregão realizado em 2012, demonstrando que a contratação foi feita com base na menor oferta.

Bernal, Fonseca e outros servidores foram acusados pelo MPF de violarem três artigos da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93). No entanto, o artigo 92 foi retirado da acusação devido à prescrição, e o artigo 89 foi excluído com a publicação da nova legislação em 2021, que eliminou punições para dispensas de licitação fora das hipóteses previstas. Restou apenas o artigo 90, que trata de fraudes para frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mas o MPF concluiu que também não houve essa irregularidade.

Com base na análise do MPF, que pediu a absolvição de todos os réus, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu inocentar os acusados. Ele afirmou que a contratação da Mega Serv foi feita pelo menor preço, justificou a emergência do contrato e não encontrou evidências de dolo que pudessem prejudicar o erário público.

A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal no dia 17 de setembro.

Com informações do portal O Jacaré.