Apesar de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande ainda enfrenta riscos. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral, considera incontroverso (sem dúvidas) que Beto Pereira teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Em decisão publicada nesta quarta-feira (28), o juiz solicita que o PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e o Diretório Municipal do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) apresentem suas contestações em relação aos argumentos de Beto Pereira para liberar sua candidatura.
“Desnecessária a abertura de fase probatória, pois é incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, restando dispensada a apresentação de alegações finais, todavia, como o impugnado juntou documentos e trouxe questões de direito na contestação, intimem-se os impugnantes para manifestação no prazo legal”, afirma o despacho assinado por Corrêa.
Beto Pereira foi acusado de inelegibilidade devido a condenações pelo TCE-MS relacionadas à rejeição de contas durante sua gestão como prefeito de Terenos. As impugnações alegam que o candidato possui três condenações por atos de improbidade administrativa.
MPE
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora eleitoral Grázia Strobel da Silva Gaifatto, emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Beto Pereira (PSDB) para a prefeitura de Campo Grande.
A defesa de Beto Pereira argumentou que não há decisões irrecorríveis contra ele, uma vez que as condenações foram suspensas após deferimento de efeito suspensivo pelo Tribunal de Contas.
A promotora concordou com a defesa, destacando que a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal e que a rejeição de contas não configura necessariamente atos dolosos de improbidade administrativa.
Ela concluiu pela improcedência das ações de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira, permitindo que ele continue na disputa pela prefeitura de Campo Grande.
“Dessa forma, verificando-se que o candidato não incide na causa de do art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, o indeferimento da inelegibilidade ação de impugnação de registro de candidatura é medida que se impõe”, afirma o documento.
O caso agora aguarda a decisão final da Justiça Eleitoral.



