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ITR: Mudanças que Simplificam a Declaração e Reduzem a Burocracia para o Produtor Rural

Nos últimos dias, o ITR tem sido foco de atenção para muitos proprietários rurais, devido às diversas mudanças relacionadas a este imposto, especialmente com a abertura do prazo para a declaração do ITR 2024 e as novas regras trazidas pela Lei nº 14.932/2024.

O ITR é apurado anualmente, geralmente no mês de setembro, pelo próprio contribuinte, que deve declarar uma série de informações sobre o bem, como área total do imóvel, áreas exploradas e utilizadas, áreas de interesse ambiental, atividade explorada, entre outras. Todos esses fatores devem ser considerados para calcular o valor do imposto a ser pago, excluindo, por exemplo, as áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Para excluir as áreas de interesse ambiental do valor do ITR, era necessário que o proprietário rural apresentasse na sua declaração de ITR o Ato Declaratório Ambiental (ADA), declarado no IBAMA, comprovando a existência dessas áreas no imóvel rural. No entanto, muitos proprietários rurais eram autuados e tributados em relação a essas áreas ambientais devido à exigência de documentos específicos, tanto pela Receita Federal quanto pelos municípios conveniados. As informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) frequentemente eram desconsideradas, gerando insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais.

Como resultado, muitos produtores rurais recorreram ao Poder Judiciário para excluir essas áreas do valor do ITR, utilizando o CAR para comprovar a existência das áreas ambientais. As decisões judiciais reconheceram o CAR como suficiente para essa comprovação.

Com a nova Lei nº 14.932/2024, houve uma mudança importante que simplifica o processo de exclusão das áreas ambientais do valor do ITR. Agora, os produtores rurais podem utilizar o CAR para calcular a área tributável de suas fazendas, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Isso reduz a burocracia e aumenta a segurança jurídica para os proprietários rurais.

Os produtores rurais devem considerar essa mudança ao apresentar sua declaração do ITR para evitar a cobrança indevida do imposto sobre áreas que devem ser excluídas do cálculo e buscar a ajuda de um profissional especializado para o envio correto da declaração de ITR.

Mariana Patricia. Advogada especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio
Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia Especializada