O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu dois períodos de recesso para servidores estaduais durante as festas de fim de ano. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), a folga poderá ocorrer de 21 a 25 de dezembro de 2026, no Natal, ou de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, no Ano Novo.
A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual. O afastamento será organizado por meio de revezamento entre os dois períodos, conforme escalas definidas previamente pelos responsáveis de cada órgão ou entidade.
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Os serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e segurança, deverão manter equipes suficientes para garantir o atendimento à população. Quem não aderir a um dos períodos de recesso deverá cumprir a jornada habitual de trabalho. A regra não se aplica aos órgãos e entidades que já possuem legislação específica sobre o recesso de fim de ano.



