A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Município a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à família de uma criança que sofreu acidente em uma escola de educação infantil da rede municipal. A decisão é do juiz Claudio Müller Pareja, proferida em 19 de agosto e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário de Justiça.
O caso aconteceu em 9 de agosto de 2016, na Emei Vila Nasser. A vítima, que tinha 1 ano e 10 meses, estava em sala de aula quando uma professora deixou o ambiente. Ao retornar, ao fechar a porta, não percebeu que o aluno mantinha a mão apoiada, ocasionando o esmagamento de um dedo.
O acidente resultou em politraumatismo e amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda da criança, que precisou ser internada na Santa Casa de Campo Grande e passou por cirurgia.
Na ação, a família pediu R$ 130,4 mil de indenização, valor que englobava danos morais, estéticos e materiais, além de custas e honorários advocatícios. O juiz reconheceu apenas o pedido de reparação por danos morais, fixando o valor em R$ 15 mil, a ser corrigido pela Taxa Selic.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados. Sobre as custas processuais e honorários, o magistrado determinou a divisão proporcional: 30% para a parte autora e 70% para o Município. Como a família é beneficiária da justiça gratuita, sua parte ficará suspensa.



