Empresas do setor comercial que pretendem operar durante feriados passam a depender, a partir desta segunda-feira (1º), de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A exigência entra em vigor com a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, após uma série de adiamentos desde sua publicação, em 2023.
Com a mudança, estabelecimentos como supermercados, lojas de rua, centros comerciais, distribuidores e outros segmentos do varejo deixam de contar com a autorização permanente concedida por norma anterior. Agora, o trabalho em feriados deverá ser negociado coletivamente, com cláusula específica prevista nos acordos da categoria. Já atividades consideradas essenciais e amparadas por legislação própria, como postos de combustíveis, padarias e farmácias de plantão obrigatório, continuam autorizadas a funcionar normalmente.
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A nova regra não altera as normas aplicáveis ao trabalho aos domingos, que seguem regidas pela legislação vigente. O Ministério do Trabalho afirma que a medida busca adequar a regulamentação ao que prevê a legislação trabalhista, reforçando a participação dos sindicatos nas decisões sobre o funcionamento do comércio em feriados. Trabalhadores convocados para atuar nessas datas mantêm o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.
As informações são do portal Enfoque MS.



