Quanto de imposto existe hoje em uma saca de soja produzida em Mato Grosso do Sul?
Talvez muitos produtores não saibam responder a essa pergunta. E isso não acontece por falta de conhecimento ou de organização.
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No sistema tributário atual, boa parte da tributação envolvida na comercialização da produção rural não aparece para o produtor de forma tão direta. Dependendo da operação, do destinatário e de seu enquadramento, existem regras de diferimento, benefícios e regimes específicos de ICMS. No caso de Mato Grosso do Sul, por exemplo, a legislação estadual possui tratamentos próprios para operações envolvendo soja, milho e outros produtos agrícolas.
Na prática, durante muitos anos, o produtor se acostumou a negociar olhando principalmente para aquilo que efetivamente interessa à sua atividade: quanto receberá pela saca.
Com a Reforma Tributária, essa lógica começa a mudar.
A partir de 2027, com o avanço da implementação da CBS e a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, o produtor rural precisará compreender não apenas o preço da sua produção, mas também qual é o seu enquadramento no novo regime e como os tributos estarão considerados naquela negociação.
E aqui está um dos pontos que merecem atenção: nem todos os produtores estarão na mesma situação.
A nova legislação estabelece critérios para definir quando o produtor rural pessoa física será contribuinte do IBS e da CBS e também permite, em determinadas situações, a opção pelo regime regular.
Estar dentro ou fora desse regime produz consequências diferentes.
Para quem estiver submetido ao regime regular, entra em cena a lógica da não cumulatividade: tributos incidentes em determinadas aquisições da atividade podem gerar créditos a serem utilizados na apuração do IBS e da CBS, observadas as regras aplicáveis.
Para o produtor que não for contribuinte, a lógica é outra. A legislação criou mecanismos próprios, inclusive de crédito presumido para determinados adquirentes da produção.
Isso significa que uma pergunta que antes parecia distante da rotina da fazenda passa a ser necessária: em qual situação o produtor estará a partir de 2027?
Mas existe outro ponto talvez ainda mais imediato.
Os contratos para comercialização da produção que será entregue em 2027 já estão sendo negociados e assinados agora, enquanto a safra 2026/2027 está sendo plantada.
E a forma como o preço aparece nesses contratos merece atenção.
Com IBS e CBS calculados “por fora”, expressões aparentemente simples como “preço acrescido dos tributos” ou “preço com tributos incluídos” podem produzir resultados econômicos diferentes.
Não se trata apenas de uma questão de redação contratual. Trata-se de saber qual é efetivamente o preço da produção, quem suportará determinada incidência tributária e como isso será refletido na negociação entre produtor e comprador.
O mesmo cuidado vale para contratos de venda futura, operações de barter e outras negociações já realizadas em 2026, mas cuja entrega ou liquidação ocorrerá no próximo ano.
Por isso, a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas quando chegar a primeira nota fiscal de 2027.
Para o produtor rural, existem algumas perguntas que precisam começar a ser respondidas ainda em 2026: qual será o meu enquadramento? Quais créditos estarão disponíveis na minha atividade? E, principalmente, o que os meus contratos dizem sobre o preço da produção e os novos tributos?
A safra 2026/2027 já está sendo plantada.
E parte dela será comercializada sob uma realidade tributária diferente daquela existente quando o produtor decidiu plantar.
A Reforma Tributária começa no calendário em 2027. Mas, para quem já está contratando a venda da próxima produção, algumas decisões precisam ser tomadas agora.



