O período de entrega da declaração do ITR já passou e, para muitos produtores rurais, o assunto acaba ficando esquecido até o próximo ano, quando chega novamente a época de prestar as informações e apurar o imposto.
Ocorre que, nos últimos anos, as fiscalizações relacionadas ao ITR têm se intensificado em diversos Municípios, e o recebimento de intimações e notificações fiscais tem se tornado cada vez mais comum no meio rural.
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E essas fiscalizações não estão restritas apenas ao valor do imposto pago. Podem ser questionadas informações como o Valor da Terra Nua (VTN), as áreas de preservação permanente e reserva legal, a utilização da propriedade, as áreas de lavoura e pastagem, entre outros dados que interferem diretamente na apuração do imposto.
Embora o ITR seja um imposto federal, os Municípios podem celebrar convênio com a União para exercer atividades de fiscalização e cobrança. Na prática, isso fez com que muitos produtores passassem a receber intimações diretamente das fiscalizações municipais para comprovar informações apresentadas nas declarações dos anos anteriores.
Um dos pontos que mais gera discussão continua sendo o Valor da Terra Nua. De forma resumida, o VTN corresponde ao valor do imóvel considerando apenas a terra nua, sem incluir construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
O problema surge, muitas vezes, quando o valor declarado pelo produtor é diferente daquele utilizado como referência pelo Município. E aqui existe um cuidado importante: o valor de referência municipal não significa, automaticamente, que aquele seja o valor correto para uma determinada propriedade.
Imóveis localizados em uma mesma região podem possuir características muito diferentes. Localização, acesso, aptidão agrícola, características do solo, relevo e outras particularidades podem interferir diretamente na avaliação. Por isso, dependendo do caso, pode ser necessária a elaboração de um laudo técnico de avaliação para demonstrar o efetivo Valor da Terra Nua daquele imóvel.
Mas as fiscalizações atuais não se limitam ao VTN. Também podem ser questionadas as áreas declaradas como não tributáveis, especialmente áreas de preservação permanente e reserva legal, bem como a própria utilização da propriedade.
Nessas situações, documentos como CAR, matrícula, mapas, imagens e outros elementos técnicos podem ser fundamentais para demonstrar a realidade do imóvel. Vale lembrar, ainda, que desde 1º de janeiro de 2024 o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser obrigatório para fins de exclusão das áreas não tributáveis do ITR. Isso não significa, contudo, que o produtor esteja dispensado de comprovar essas áreas caso seja fiscalizado.
E o que fazer ao receber uma intimação?
O primeiro cuidado é observar o prazo para resposta. Depois, é necessário compreender exatamente o que está sendo questionado, quais anos estão sendo fiscalizados e confrontar as informações declaradas com a realidade da propriedade.
Esse ponto é especialmente importante porque, durante essa análise, podem ser identificados erros nas próprias declarações anteriores, seja no VTN, nas áreas ambientais ou na utilização do imóvel. A existência de uma informação incorreta, porém, não significa que o produtor deva simplesmente aceitar os valores ou critérios utilizados pela fiscalização. É preciso verificar o que efetivamente estava errado, o que pode ser comprovado e quais são as consequências daquela divergência.
Muitos produtores procuram auxílio somente quando recebem um auto de infração, momento em que imposto, multa e juros já podem estar lançados. No entanto, a intimação anterior à autuação também é um momento importante de defesa.
É nessa fase que podem ser apresentados documentos, esclarecimentos e provas capazes de demonstrar a realidade da propriedade antes da conclusão da fiscalização.
Por isso, receber uma intimação de ITR não significa automaticamente que o produtor esteja devendo imposto. Significa, sobretudo, que é hora de olhar com atenção para aquilo que foi declarado e para aquilo que efetivamente pode ser comprovado.
Passado o período da declaração, portanto, o ITR não deve simplesmente ser esquecido até o próximo ano. Com o avanço das fiscalizações, tão importante quanto declarar corretamente é estar preparado para comprovar as informações declaradas.



