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TSE orienta eleitores a deixar óculos com câmera fora da cabine de votação

Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna não podem ser levados para a cabine de votação. A regra inclui, além de celulares, câmeras e filmadoras, óculos inteligentes com recursos de fotografia ou gravação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e outros equipamentos semelhantes.

Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026, o critério é a capacidade do equipamento de comprometer o sigilo do voto, independentemente de seu formato ou marca. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio votante. A Resolução nº 23.759/2026 também estabelece que a recusa em entregar o equipamento impede a votação naquele momento e deve ser registrada em ata.

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A orientação vale para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro. O TSE ressalta que a restrição não depende de o dispositivo ser identificado nominalmente nas normas: qualquer instrumento que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor está sujeito à mesma regra.