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Várzea Grande cria regras específicas para matrícula de alunos com TEA

Foto: André Luis / Secom vG

A Prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, sancionou a Lei nº 5.575/2026, que estabelece prioridade para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida determina que a vaga seja oferecida, preferencialmente, em uma escola próxima à residência dos pais ou responsável legal. Em situações justificadas, também poderá ser considerada a proximidade do local de trabalho do responsável.

A legislação também prevê transferência emergencial quando houver mudança repentina de residência ou do local de trabalho que exija a troca imediata da unidade escolar, sem necessidade de aguardar o calendário regular de matrículas. As escolas deverão ainda garantir atendimento educacional especializado e, quando houver necessidade identificada por avaliação técnica, disponibilizar profissional de apoio escolar, além de promover adaptações no ambiente e na rotina pedagógica.

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Outro ponto previsto na norma é a proteção dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias. A comprovação do TEA poderá ser feita por diferentes documentos, incluindo laudo médico, relatório multiprofissional, declaração de acompanhamento ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A Secretaria Municipal de Educação terá até 60 dias para regulamentar os procedimentos e critérios complementares para aplicação da lei.