O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº MS-03077/2026. A medida foi adotada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do caso, após análise de uma representação apresentada pelo diretório estadual do partido AGIR.
Na ação, o partido apontou possíveis irregularidades no estudo conduzido pelo Instituto Verita, incluindo ausência de documentos obrigatórios, inconsistências metodológicas e a não inclusão de pré-candidatos. Entre os pontos observados pelo magistrado está a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, exigido quando a pesquisa é financiada com recursos próprios, o que levanta questionamentos sobre a capacidade financeira da empresa responsável.
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Ao conceder a liminar, o relator considerou o risco de impacto no processo eleitoral, uma vez que pesquisas podem influenciar o comportamento do eleitorado. Com a decisão, o instituto deve interromper qualquer forma de divulgação dos dados, inclusive em meios digitais, sob pena de multa diária. A determinação segue entendimento da Justiça Eleitoral de que a divulgação de pesquisas deve cumprir requisitos legais para garantir a transparência do processo .
As informações são dos portais TopMídia, TSE e Quadro Geral.



