Chegou o momento de o produtor rural decidir como irá recolher o FUNRURAL neste ano de 2026. Atualmente, o produtor rural pode escolher entre duas formas de calcular o valor a ser pago: sobre a receita bruta ou sobre a folha de salários, o que gera uma grande oportunidade para economizar com pagamento de tributos.
Para que o produtor rural escolha a forma mais vantajosa e econômica, é importante verificar se o valor a ser pago do Funrural será menor aplicando 1,3% sobre a sua receita total com a venda da produção ou 23% sobre a folha de salários.
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Por exemplo, um produtor com receita bruta de R$ 3,5 milhões e que tenha gastos anuais de R$ 70 mil com folha de pagamento pagará R$ 45.500 se optar pela receita bruta ou R$ 16.100 pela folha de salários. Nesse caso, é mais vantajoso o recolhimento pela folha de salários, o que proporciona ao produtor uma economia de mais de R$ 29 mil.
É importante dizer que a opção de pagamento do Funrural valerá para o ano todo, sem possibilidade de alteração. Assim, é fundamental ter um bom planejamento.
No caso da opção pela receita bruta, o produtor deve ficar atento às primeiras vendas de janeiro, sempre mantendo contato com as empresas que comprarem seus produtos para que o recolhimento ocorra da forma correta.
Caso o produtor escolha o recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo será o valor bruto da folha de pagamento. Vale lembrar que os 23% incidentes sobre a folha de salários correspondem a 20% (INSS patronal) e 3% (RAT – risco acidente de trabalho). Assim, é importante notificar as empresas compradoras para evitar descontos indevidos sobre a receita bruta, o que, na prática, vem acontecendo com frequência.
Quanto à contribuição ao SENAR, a alíquota é de 0,2% e continua sendo apurada sobre a receita bruta das vendas, mesmo quando o produtor opta pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de salários.
No caso das agropecuárias (produtores rurais pessoa jurídica), também podem optar entre um dos dois regimes de recolhimento do FUNRURAL. No entanto, é importante mencionar que o recolhimento pela folha de salários só é permitido se houver empregados registrados.
É essencial que o produtor rural faça um planejamento tributário já no mês de janeiro. Dessa forma, é possível escolher a forma mais vantajosa de recolhimento do Funrural, economizando com o pagamento de tributos.
Mariana Patricia
Advogada. Especialista em Direito do Agronegócio e em Tributação no Agronegócio.
Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia.
Membra da Comissão do Agronegócio OAB/MS.




