O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem trans que teve seu nome antigo mantido nos registros do banco, mesmo após solicitar formalmente a atualização dos dados. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível e manteve sentença da Vara Cível de Juiz de Fora. O processo correu em segredo de Justiça e já foi encerrado com o pagamento da indenização.
Segundo os autos, o cliente havia retificado nome e gênero em agosto de 2022, com documentos atualizados junto aos órgãos oficiais, como CPF e carteira de identidade. Após comunicar o banco e pedir a correção cadastral, a instituição continuou utilizando o nome anterior, o que, de acordo com o autor, gerou constrangimento, angústia e violação à sua identidade.
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Em primeira instância, a Justiça determinou a correção dos dados e fixou a indenização, já que o banco não apresentou defesa no processo. O cliente pediu aumento do valor para R$ 19,8 mil, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso, o relator Adilon Cláver de Resende entendeu que houve falha na prestação do serviço e que o dano moral ficou caracterizado pela ofensa à dignidade da pessoa, posição acompanhada pelas demais magistradas da turma.
Com informações do portal Metrópoles.



