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TST impõe manutenção mínima de serviços dos Correios durante paralisação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por meio de decisão liminar, que os Correios mantenham em funcionamento ao menos 80% do efetivo durante a greve nacional da categoria. A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão considera o caráter essencial do serviço postal e o aumento da demanda no período de fim de ano.

A greve teve início em 16 de dezembro e foi ampliada no dia 23, após a rejeição da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 pela maioria dos sindicatos. Diante do impasse nas negociações, conduzidas em mediação no próprio TST, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ingressou com dissídio coletivo de greve. O tribunal entendeu que a interrupção significativa das atividades poderia causar prejuízos à população, já que o serviço é prestado em regime de exclusividade.

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Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser apurado por agência, excluindo-se do cálculo as unidades unipessoais. A ECT também foi obrigada a fornecer informações detalhadas sobre o quadro de funcionários, exclusivamente para fiscalização do cumprimento da medida, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As federações sindicais Fentect e Findect têm 24 horas para apresentar defesa, e o Ministério Público do Trabalho acompanhará o caso. O TST marcou audiência de conciliação para 29 de dezembro e o julgamento do mérito do dissídio para o dia 30.

As informações são do portal Enfoque MS.