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STJ anula condenação após irregularidades em reconhecimento por foto

Defensoria Pública de MS (Foto: DPGE-MS)

O Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a 9 anos e 4 meses por roubo majorado em Ivinhema, após constatar que a decisão de primeira instância se apoiou apenas em um reconhecimento fotográfico feito de maneira irregular. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul demonstrou que o procedimento ocorreu quase três anos após o crime e sem seguir as exigências previstas no Código de Processo Penal.

De acordo com o processo, a vítima identificou o suspeito somente por uma fotografia exibida na delegacia, sem a presença de outras pessoas com características semelhantes, como determina a lei. Além disso, o crime foi cometido por autores encapuzados, não houve apreensão de objetos ou testemunhas que confirmassem a autoria e a alegação de que o réu estaria preso em outro estado à época dos fatos não foi investigada.

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Diante dessas falhas, o STJ reconheceu a ausência de provas suficientes e determinou a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Segundo a Defensoria, a decisão evita que o homem permanecesse preso injustamente por quase uma década e reforça a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos de reconhecimento.

As informações são do portal Enfoque MS.