O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente nos feriados de 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). Ambas as datas são feriados nacionais e devem ter alterações apenas em alguns serviços, conforme publicou o Correio do Estado.
Segundo a Fecomércio-MS, as lojas podem abrir desde que cumpram as regras da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindivarejo e o Sindicato dos Empregados no Comércio. O empresário que optar pela abertura precisa comunicar o sindicato laboral com pelo menos cinco dias de antecedência e pagar R$ 24 por empregado.
O trabalhador que atuar no feriado tem direito a folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte, e no máximo em até 15 dias. O horário autorizado para funcionamento do comércio é das 9h às 18h, exceto lojas em shoppings, que seguem o expediente de cada centro comercial. O intervalo mínimo intrajornada é de uma hora.
Supermercados
Os supermercados também poderão funcionar normalmente nos dois feriados, conforme a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados). O funcionamento segue a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, com obrigatoriedade de adesão prévia por loja junto ao sindicato laboral e concessão de folga compensatória ao funcionário que trabalhar.
A Amas reforça que, nos demais municípios, devem ser observadas as legislações locais e os acordos coletivos vigentes.
Feriados nacionais
O Dia da Consciência Negra se tornou feriado nacional em 29 de novembro de 2023, após aprovação do Projeto de Lei 3268/21 na Câmara dos Deputados. Antes disso, apenas seis estados e cerca de 1.200 cidades tinham leis próprias que declaravam feriado na data — entre elas, Corumbá, Ladário, Itaporã e Jaraguari, em Mato Grosso do Sul.
A data celebra a valorização da comunidade negra e relembra a luta contra a escravidão e a opressão no país.
Já o feriado de 15 de novembro marca a Proclamação da República, ocorrida em 1889, quando o Brasil deixou de ser uma monarquia e passou a se chamar “Estados Unidos do Brasil”, nome substituído por República Federativa do Brasil em 1967.



