O Ministério da Fazenda determinou novas regras que proíbem o uso de benefícios sociais em apostas esportivas. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e visa impedir que recursos destinados ao sustento de famílias em situação de vulnerabilidade sejam usados em jogos de azar.
As normas constam na Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que criam um sistema de controle baseado no cruzamento de dados por CPF. As plataformas terão 30 dias para se adaptar e até 45 dias para revisar os cadastros existentes. O Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) fará consultas automáticas no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, identificando beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando o CPF for identificado como pertencente a um beneficiário, o cadastro será bloqueado ou a conta encerrada em até três dias, com devolução dos valores disponíveis. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca garantir que o dinheiro público destinado à proteção social seja usado exclusivamente para o seu fim e que as casas de apostas atuem dentro de critérios de responsabilidade e transparência.
Com informações do portal Quadro Geral.



