O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta terça-feira (17), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular o acordo de delação premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
Na decisão, Moraes classificou o pedido como “impertinente” e destacou que o atual estágio da investigação é “absolutamente inadequado” para discutir a validade da colaboração.
Continue após a publicidade
O recurso foi protocolado pelos advogados de Bolsonaro na véspera. A defesa alegou que mensagens atribuídas a Mauro Cid, divulgadas nos últimos dias, colocariam em xeque a voluntariedade da delação. Nos áudios, o militar desabafa, se diz abandonado e critica diretamente o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
– “Valdemar deu entrevista, falou do Max, do Cordeiro e de mim. Ah, que legal, né? O Valdemar não defende o Max, o Cordeiro e também não nos defende. Então assim, é complicado, é complicado você se sentir isolado” – disse Mauro Cid, em um dos trechos divulgados.
O militar firmou acordo de delação em 2023, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Seus depoimentos embasaram parte das provas colhidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Apesar da colaboração, Mauro Cid já alterou sua versão sobre os fatos pelo menos cinco vezes, o que gerou questionamentos não apenas da defesa de Bolsonaro, mas também de outros investigados e até de integrantes do meio jurídico e político.
Na decisão, Moraes não entrou no mérito sobre o conteúdo dos áudios, limitando-se a afirmar que o momento processual não comporta esse tipo de discussão e que eventuais alegações deverão ser analisadas no decorrer da instrução processual.
O que diz a defesa
Os advogados de Bolsonaro sustentam que as manifestações de Mauro Cid revelariam possível constrangimento, dúvida sobre sua autonomia e pressão psicológica, o que poderia, em tese, invalidar o acordo.
Por outro lado, o ministro deixou claro que, por ora, o acordo de colaboração segue válido e que qualquer análise mais profunda sobre sua legalidade ocorrerá no momento oportuno, dentro dos ritos processuais.



