Um juiz federal dos Estados Unidos suspendeu, nesta quinta-feira (23), a ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que buscava extinguir o direito à cidadania por nascimento, garantido pela 14ª Emenda da Constituição americana. O magistrado John C. Coughenour, do Tribunal Distrital dos EUA, acatou a ação de estados como Washington, Arizona, Illinois e Oregon, que argumentaram que a medida violava a Constituição e a jurisprudência consolidada da Suprema Corte.
O decreto de Trump, assinado no dia de sua posse, previa que filhos de imigrantes sem documentação não seriam reconhecidos como cidadãos americanos, a menos que pelo menos um dos pais tivesse cidadania ou residência permanente. A medida, que deveria entrar em vigor em 19 de fevereiro, poderia afetar centenas de milhares de pessoas, incluindo brasileiros, considerando que, só em 2022, houve cerca de 255 mil nascimentos de filhos de mães em situação irregular no país.
Atualmente, os Estados Unidos estão entre os cerca de 30 países que adotam o princípio do jus soli (“direito do solo”), concedendo cidadania automática a quem nasce no território nacional. Essa prática, consolidada há mais de um século nos EUA, está diretamente vinculada à 14ª Emenda, que assegura cidadania a todos os nascidos ou naturalizados no país.
O bloqueio judicial foi impulsionado por ações de 22 estados e organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, que apresentaram depoimentos de procuradores-gerais e relatos de mulheres grávidas que temiam pelo futuro de seus filhos. Segundo os opositores da medida, o decreto de Trump desconsidera o princípio constitucional e gera instabilidade para milhares de famílias.
O caso deve seguir para instâncias superiores, com possibilidade de análise pela Suprema Corte, enquanto o tema permanece no centro de debates sobre imigração e direitos constitucionais nos Estados Unidos.



