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Moraes absolve e solta morador de rua preso nos atos de 8 de Janeiro

Alexandre de Moraes, do STF / Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, absolveu e determinou a soltura do morador de rua Jeferson Figueiredo, preso preventivamente sob suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Moraes concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação ativa de Figueiredo em ações contra o Estado Democrático de Direito.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo, contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, destacou o ministro na decisão.

Prisão e defesa

Jeferson Figueiredo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, enquanto estava no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Ele afirmou que havia chegado ao local em 6 de janeiro, mas alegou que sua presença no acampamento não tinha motivação política ou criminosa.

De acordo com a defesa, Figueiredo é morador de rua e andarilho e teria ido ao acampamento apenas para se alimentar e se abrigar, já que o local oferecia comida e proteção. No interrogatório policial, ele reiterou que “foi apenas pegar comida, pois reside na rua”.

Apesar de ter sido liberado dias após a prisão inicial para responder em liberdade condicional, Figueiredo voltou a ser preso em dezembro de 2023 por descumprimento de medidas cautelares.

Denúncias e absolvição

A Procuradoria-Geral da República havia acusado Figueiredo de crimes como incitação ao crime, associação criminosa e concurso material de crimes, alegando que ele teria “absoluta consciência e vontade” de aderir ao grupo acampado e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Entretanto, Moraes rejeitou a denúncia, afirmando que as provas apresentadas não sustentavam a alegação de que o réu tivesse intenção de incitar crimes ou integrar associação criminosa. A decisão resultou na expedição do alvará de soltura e na absolvição de Figueiredo.

Com isso, o caso ganha um novo desfecho, reforçando a importância da análise detalhada das circunstâncias individuais de cada acusado no contexto dos atos de 8 de janeiro.