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Justiça não vai mais conceder medicamentos fora da lista do SUS

Nísia Trindade Foto: Walterson Rosa/MS

A partir de uma nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os medicamentos que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser fornecidos via decisões judiciais, exceto em situações específicas. A medida visa regularizar a concessão de medicamentos e racionalizar os processos judiciais ligados à saúde pública.

De acordo com a decisão, apenas em casos onde não exista outra opção disponível na lista do SUS, o paciente poderá obter o medicamento solicitado judicialmente. Além disso, o STF definiu que as ações judiciais envolvendo remédios não incorporados ao SUS, mas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão tramitar na Justiça Federal quando o custo anual do medicamento for igual ou superior a 210 salários mínimos (cerca de R$ 300 mil). Nesse caso, a União será responsável pelo custeio.

Nos casos em que o valor anual do medicamento esteja entre sete e 210 salários mínimos, as ações serão julgadas pela Justiça Estadual, e o governo federal deve ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com esses medicamentos. Para medicamentos oncológicos, o ressarcimento será de 80%.

Plataforma Nacional para demandas judiciais de medicamentos

Como parte da decisão, será criada uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. A ferramenta permitirá que os dados dos processos sejam compartilhados com o Judiciário, facilitando a análise das ações.

Requisitos para o fornecimento judicial de medicamentos

O STF também estabeleceu critérios rigorosos para que medicamentos possam ser fornecidos por via judicial:

  • O pedido do medicamento já deve ter sido negado pelo poder público em esfera administrativa;
  • Não pode haver outro remédio equivalente disponível na lista do SUS;
  • Deve haver comprovação científica da eficácia do medicamento;
  • O remédio precisa ser considerado essencial para o tratamento do paciente;
  • O paciente deve comprovar incapacidade financeira para adquirir o medicamento.

A responsabilidade de comprovar todos esses requisitos será do autor da ação judicial.

Declarações e reações

O acordo entre o STF e a União foi formalizado em um evento com a presença da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Barroso destacou que essa decisão representa um passo importante para a racionalização do sistema judicial da saúde no Brasil. Já Nísia Trindade classificou a medida como “um marco para o país”.

Nas redes sociais, o anúncio do Ministério da Saúde gerou muitas reações críticas, principalmente de pacientes e familiares que dependem de medicamentos não contemplados pelo SUS.

Com informações da Agência Brasil