Uma perícia contábil solicitada pela Justiça Federal contesta as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver os valores gastos pela Operação Lava Jato com diárias e passagens. O TCU havia determinado a restituição de R$ 2,8 milhões, sob a justificativa de que as despesas ultrapassaram o razoável, acusando a força-tarefa de ter criado uma “indústria de pagamentos” para determinados procuradores.
O relatório da perícia comparou o modelo de diárias adotado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário alternativo sugerido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, que defendia a remoção provisória dos procuradores para o Paraná. No entanto, a perícia destacou que o TCU não levou em consideração custos adicionais que a remoção acarretaria, como despesas com mudanças e gratificações para substitutos dos cargos de origem.
Além disso, o laudo aponta que a remoção temporária seria válida apenas para procuradores da República, como Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, mas não para procuradores regionais, como cinco dos membros da força-tarefa, incluindo o próprio Deltan, por restrições legais.
De acordo com o estudo pericial, se a remoção tivesse sido aplicada, os custos superariam R$ 3 milhões, superando o valor contestado pelo TCU. A conclusão do laudo indica que os cálculos apresentados pela Corte de Contas estavam equivocados, resultando em um débito mal calculado.
A perícia foi conduzida sob determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia anulado a decisão do TCU em resposta a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol. O caso segue em análise no tribunal de Porto Alegre.
Com informações da Agência Estado (AE)



