A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que abandonou o casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando as despesas do evento para a ex-esposa. A decisão, inicialmente proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, determinou o pagamento de R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais à ex-esposa.
De acordo com os autos, a mulher contraiu um empréstimo para financiar o casamento, incentivada pelo então noivo. No entanto, poucos dias após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao relacionamento e deixou a casa, sem contribuir para os custos da celebração.
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O relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que as provas apresentadas confirmaram a versão da autora, evidenciando que ela arcou sozinha com todas as despesas do casamento. O réu, por sua vez, não apresentou nenhum recibo ou documento que comprovasse ter colaborado financeiramente.
– O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial – afirmou o relator.
Além dos danos materiais, o Tribunal também fixou a indenização por danos morais, com base no sofrimento e angústia causados à autora pela atitude do ex-marido. Segundo o relator, o valor estipulado visa proporcionar uma justa compensação pelo dano causado.
A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, confirmando o entendimento da instância inferior.



