A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano estão protegidos contra detenção, exceto em caso de flagrante delito. Essa norma, estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir um equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas como manobras para constranger candidatos e interferir em suas campanhas.
Os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador gozam dessa proteção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Se um candidato for detido, ele deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Na ausência de flagrante, o juiz deve relaxar a prisão.
Vale lembrar que os eleitores também têm uma proteção similar: eles não podem ser presos cinco dias antes do pleito, a menos que em flagrante delito.
Para os municípios que tiverem segundo turno, a proteção se estende a partir de 12 de outubro até o dia 27 do mesmo mês, com a mesma exceção para prisões em flagrante.
Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos poderão realizar o segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase.
Nesta eleição, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, com mais de 463,35 mil candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, lembrando que os brasileiros no exterior não são obrigados a participar.
Crédito: JD1 Notícias



