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Pedidos de Impugnação Derrubam Candidatos e Deixam Municípios sem Alternativas

A Justiça Eleitoral começou a julgar os pedidos de impugnação de candidaturas, tanto por adversários quanto pelo Ministério Público. Na última semana, dois candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas, deixando seus municípios sem opções, já que havia apenas dois concorrentes.

Os candidatos impugnados ainda podem recorrer e concorrer “sub judice”. Caso eleitos e mantida a decisão, será necessário realizar uma nova eleição. Foi o que ocorreu em Paranhos na última eleição e pode se repetir neste pleito.

Em Paranhos, o juiz eleitoral Diogo de Freitas acatou o pedido de Donizete Viaro (PSDB) e impugnou a candidatura de seu único adversário, Heliomar Klabunde (MDB), que buscava a reeleição.

Heliomar venceu a eleição de 2020, mas teve seu registro de candidatura indeferido, resultando na necessidade de uma nova eleição no município. Donizete Viaro (MDB) acabou vencendo Alfredo Soares (PSDB) por 118 votos: 3.007 a 2.889.

Nesta eleição, Donizete argumentou que Heliomar, apesar de inelegível até 13 de abril de 2025, pretendia concorrer novamente, mesmo após decisão do Tribunal de Contas da União. O atual prefeito ressaltou que a Justiça já havia impedido Heliomar de concorrer em 2020, conforme o processo nº 0600152.56.2020.6.12.0001. A sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.

Heliomar, por sua vez, alegou que a prescrição da multa imposta pelo Tribunal de Contas afastaria a inelegibilidade, conforme entendimento do TSE. No entanto, o juiz Diogo Freitas decidiu pela impugnação da candidatura, afirmando que a inelegibilidade não poderia ser afastada apenas pelo decurso do tempo, já que o TCU desaprovou as contas.

Dois Irmãos do Buriti

Em Dois Irmãos do Buriti, o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou a ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou a candidatura da Coligação “A Força Que Vem do Povo” (PODE, PSB), representada por Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.

O juiz constatou, por meio de certidão extraída do Cadastro Eleitoral, que Branco Billy não preenchia as condições de elegibilidade, faltando-lhe o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária válida nos seis meses anteriores ao pleito.

O juiz destacou que Branco Billy não apresentou documentos obrigatórios, como a certidão de quitação eleitoral e as certidões criminais exigidas pela Lei das Eleições. Com isso, Branco Billy pode ser substituído, mas o PSB ainda não confirmou essa possibilidade.

Candidaturas Únicas

Em três municípios de Mato Grosso do Sul, os eleitores terão apenas uma opção de voto para prefeito, já que os candidatos concorrentes foram impugnados ou não se registraram.

Em Novo Horizonte do Sul, Adenir Barbosa do Nascimento, conhecido como Guga (PSDB), é o único candidato. Ele foi eleito em 2020 com 60,28% dos votos.

Em Santa Rita do Pardo, Dr. Lúcio (PSDB) também é candidato único. Ele foi eleito em 2020 pelo Podemos, com 69,89% dos votos.

Em Tacuru, Rogério Torqueti (PSDB) concorre sem adversários, após ter sido eleito em 2020 pelo Patriota, com 66,80% dos votos.

Com informações do Investiga MS.