O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que as mudanças previstas na Lei Antifacção não serão aplicadas nas eleições de 2026. A norma, sancionada em março, altera o Código Eleitoral ao impedir o alistamento eleitoral de presos provisórios e prever o cancelamento do título de eleitor nessas situações.
A Corte entendeu que a aplicação imediata das novas regras violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988, que exige prazo mínimo de um ano entre a publicação da lei e sua validade nas eleições. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a medida garante segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral, posição acompanhada pelos demais ministros.
Com a decisão, segue assegurado o direito de voto aos presos provisórios no pleito de 2026, conforme a Constituição. As alterações introduzidas pela nova legislação devem entrar em vigor apenas nas eleições seguintes, caso não haja mudanças no entendimento jurídico.
Com informações do portal Quadro Geral.



