O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou que, durante a greve iniciada nesta segunda-feira (15), ao menos 70% da frota de ônibus volte a operar em Campo Grande. A decisão foi proferida no domingo (14) pelo desembargador federal do trabalho César Palumbo Fernandes, após pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setlog-MS). Por se tratar de serviço essencial, o descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil ao sindicato dos trabalhadores.
Na avaliação do magistrado, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto e deve observar a manutenção mínima dos serviços essenciais. A decisão menciona indícios de paralisação total, como a convocação de assembleia com pauta específica sobre greve, registros de áudios atribuídos à direção sindical e a repercussão do movimento na imprensa local. Ainda assim, o TRT não apontou, neste momento, irregularidades na comunicação prévia da paralisação.
Além de assegurar o funcionamento mínimo, a Justiça proibiu atos que possam impedir a prestação do serviço, como bloqueios em garagens e terminais. Também foi agendada audiência de conciliação entre as partes para a próxima terça-feira (16), às 15h45, na sede do TRT-24. A paralisação foi motivada por atraso no pagamento de salários, atribuído à falta de repasses da prefeitura ao Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo na capital.
As informações são do portal TopMídia.



