O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou, por maioria apertada de três votos a dois, a sentença de primeira instância que condenava o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, ao pagamento de multa civil por suposta promoção pessoal com dinheiro público. A condenação previa o ressarcimento de aproximadamente R$ 800 mil, referentes à instalação de totens com identificação do gestor em obras públicas durante sua administração.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que alegou uso indevido de recursos públicos para vincular a imagem do então prefeito às realizações da Prefeitura, o que configuraria ato de improbidade administrativa segundo o artigo 37 da Constituição Federal. No julgamento original, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos considerou que houve desvio de finalidade na publicidade institucional, determinando o pagamento de multa proporcional à remuneração de Nelsinho como chefe do Executivo em 2011.
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A defesa sustentou ausência de dolo, mudança na legislação sobre improbidade (Lei nº 14.230/2021), prescrição do caso e desproporcionalidade da pena. O parecer do MPMS, mesmo em segunda instância, foi contrário à apelação. No entanto, conforme reportado pelo portal Investiga MS, o TJMS acolheu os argumentos da defesa e anulou a condenação, encerrando um processo que se arrastava desde 2018 e já havia sido objeto de anulação em instância federal. O caso agora serve como referência para os efeitos das alterações legais sobre ações de improbidade e seus desdobramentos judiciais.



