Nesta segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex), que buscava anular a lista de políticos com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
A Aprefex, que saiu em defesa dos prefeitos e ex-prefeitos afetados, é presidida por Pedro Arlei Caravina, deputado estadual e ex-secretário de Governo e Gestão Estratégica na gestão de Eduardo Riedel (PSDB), além de ex-prefeito de Bataguassu, também pelo PSDB.
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A manutenção da lista representa um duro golpe para o PSDB, atingindo diretamente políticos influentes do partido. Entre os nomes listados estão o deputado federal Beto Pereira, ex-prefeito de Terenos e pré-candidato à prefeitura de Campo Grande, e os atuais prefeitos Maycol Henrique Queiroz Andrade, de Paranaíba, e Nelson Cintra, de Porto Murtinho, ambos buscando reeleição.
Nelson Cintra, prefeito de Porto Murtinho, aparece quatro vezes na lista por irregularidades cometidas nos anos de 2011, 2013, 2016 e 2018. Já Maycol Queiroz, prefeito de Paranaíba, foi citado por uma irregularidade no ano de 2018.
Com esse decisão, o tribunal mantém a lista válida, pelo menos, até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJMS.
Beto Pereira é Destaque na Lista
O nome de maior destaque na lista é o do deputado federal Beto Pereira (PSDB), ex-prefeito de Terenos e presidente do PSDB em Campo Grande. Ele teve três reprovações de contas durante sua gestão como prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Os processos foram julgados em 2016, 2018 e 2023, e as multas aguardam a análise dos recursos que Beto apresentou.
Veja a integra da decisão:
“Em que pese as alegações da associação impetrante, não verifico a existência de fundamento relevante. O ato apontado como coator é a publicação de tabela com a relação dos responsáveis que tiveram suas contas de gestão julgadas irregulares com imputação de débito – eleições 2024, mediante o Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial Eletrônico TC/MS n. 3804, Edição Extra, de 22.07.2024”, pontuou Castro Fassa.
O desembargador concordou com Jerson Domingos de que a inelegibilidade não cabe ao TCE, mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral. “No aludido ato impugnado está consignado que ‘não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990’”, frisou.
“Com efeito, a relação das contas de gestão julgadas irregulares com imputação de débito (tabela 2), publicadas no Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda NÃO foram julgadas pelos respectivos órgãos competentes que, no caso, são as Câmaras Municipais”, explicou Odemilson Roberto Castro Fassa.
“Dessa forma, tem-se que o ato apontado como coator tem caráter informativo, pois limita-se a dar publicidade às listas com as informações requisitadas pelos órgãos competentes, não acarretando reflexos na elegibilidade das pessoas que delas constaram e tampouco vinculando o pronunciamento da Justiça eleitoral a respeito de eventual incidência da causa de que trata o art. 1º, I,g, da Lei Complementar n. 64/90”, completou.



