A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O caso envolve a formatação completa de um notebook herdado pela filha de um homem falecido em 2017, que resultou na perda irreversível de documentos pessoais e profissionais armazenados no equipamento.
De acordo com o processo, a apelante alegou que apagou todo o conteúdo do computador porque havia imagens íntimas suas e, por isso, optou pela exclusão integral para preservar sua privacidade. O colegiado, acompanhando o voto do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou a medida desproporcional e abusiva, uma vez que existem recursos tecnológicos capazes de eliminar apenas arquivos específicos sem comprometer os demais.
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Na decisão, o tribunal destacou que a conduta causou prejuízos concretos à herdeira, que perdeu registros de valor sentimental e profissional ligados à memória de seu pai. Com isso, foi mantida a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
As informações são do portal Enfoque MS.



