A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do vereador Tiago Henrique Vargas (PP) para as eleições municipais de 2024, na noite desta segunda-feira (2). A decisão foi motivada por uma impugnação apresentada pelo Ministério Público, que apontou a inelegibilidade do parlamentar devido a uma demissão ocorrida em 2020.
De acordo com os autos, Vargas foi demitido do cargo de agente de polícia judiciária por infrações ético-profissionais. A legislação eleitoral determina que indivíduos demitidos do serviço público, por processos administrativos ou judiciais, ficam inelegíveis para cargos públicos por 8 anos a partir da decisão. Vargas não conseguiu comprovar que a demissão havia sido anulada ou suspensa pela Justiça.
Embora tenha regularizado pendências eleitorais, como multas, e obtido quitação eleitoral, a principal causa da impugnação permaneceu: a demissão. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, observou que a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera a inelegibilidade por demissão um fator objetivo. A natureza das infrações — sendo ético-administrativas e não criminais — não altera a aplicação da lei. Assim, a inelegibilidade foi mantida, visto que a demissão ainda está em vigor e não foi revertida judicialmente.
Vargas também tentou argumentar que a sanção era desproporcional e deveria ser revista à luz dos direitos humanos. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia confirmado a constitucionalidade das regras de inelegibilidade, reforçando que a lei deve ser aplicada conforme está estabelecida.
O magistrado ainda ressaltou que a inelegibilidade é uma condição objetiva, que não leva em conta a gravidade das infrações que resultaram na demissão. Qualquer demissão por processo administrativo, sem reversão, resulta em inelegibilidade por 8 anos.
Com informações do Campo Grande News.






























