O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por meio de uma liminar, que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), suspenda a cobrança de honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa e o rateio desses valores entre os servidores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A medida proíbe ainda a distribuição de bônus extras que estavam inflando os salários e gerando polêmica durante a campanha eleitoral, conhecidos como a “folha secreta”.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Márcio Monteiro, que apontou que não há amparo legal para a cobrança dos honorários dos contribuintes de Campo Grande. Segundo o conselheiro, os valores não podem ser rateados entre os servidores da Sefin, já que apenas os procuradores municipais têm direito a esses honorários, conforme a legislação. A cobrança foi considerada ilegal, especialmente diante das limitações impostas pela Lei Orgânica do Município.
A prática polêmica, que gerava bônus de até R$ 51.780 por mês para alguns servidores, como a secretária municipal de Finanças, Maria Helena Hokama, foi considerada uma irregularidade grave. Os valores distribuídos entre os funcionários variavam de R$ 200 a R$ 9,1 mil, sem a devida transparência e publicidade.
O conselheiro também criticou a falta de transparência da gestão de Adriane Lopes, destacando que os pagamentos de honorários não eram informados no Portal da Transparência. O Ministério Público de Contas já havia recomendado a suspensão da cobrança, corroborando as conclusões do conselheiro Monteiro.
A suspensão liminar, que tem caráter temporário, pode resultar em uma mudança significativa na forma como a Prefeitura de Campo Grande lida com os honorários advocatícios e as finanças dos servidores públicos. Se a decisão for mantida, Adriane Lopes será obrigada a revisar a prática de cobrar honorários do contribuinte para sustentar os supersalários na Sefin.
*Com informações de O jacaré.