A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que uma operadora de plano de saúde deve fornecer a fórmula à base de aminoácidos utilizada no tratamento de crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Mesmo fora do rol da ANS, o produto tem indicação da Conitec e foi incorporado ao SUS desde 2018 como opção terapêutica para pacientes de zero a 24 meses.
No julgamento, a relatora Nancy Andrighi destacou que a fórmula não é classificada como medicamento, mas integra o conjunto de tecnologias de saúde recomendadas para tratar a alergia. A ministra também citou a orientação do Ministério da Saúde sobre a importância do aleitamento e da oferta adequada de nutrientes na primeira infância.
O caso chegou ao STJ após a recusa da operadora em custear o produto, o que levou a Justiça a determinar o fornecimento contínuo conforme prescrição médica e a condená-la por danos morais. A empresa argumentou que se trata de alimento de uso domiciliar, mas o tribunal entendeu que, no contexto da alergia, a fórmula tem caráter terapêutico e não apenas nutricional.
As informações são do portal Metrópoles.



