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STJ avalia limites de planos de saúde para terapias de autismo

Imagem: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o Tema 1.295, que trata da possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento. A decisão terá impacto direto na vida de milhares de famílias que dependem desses tratamentos para o desenvolvimento de seus filhos.

A controvérsia gira em torno da legalidade da recusa de cobertura por parte das operadoras, especialmente quando os tratamentos não estão expressamente listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS ampliou a cobertura obrigatória para terapias destinadas a pacientes com TEA, incluindo métodos como ABA, PECS e TEACCH.

A jurisprudência do STJ tem reconhecido como abusivas as negativas de cobertura baseadas na ausência de previsão contratual ou no rol da ANS. Em decisões anteriores, o tribunal afirmou que a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA é indevida, mesmo diante da taxatividade do rol da ANS.

O julgamento do Tema 1.295 está previsto para ocorrer em 5 de junho de 2025. Enquanto isso, os processos relacionados ao tema estão suspensos, aguardando a decisão do STJ, que trará maior clareza e previsibilidade sobre a cobertura de terapias para pacientes com TEA pelos planos de saúde.

As informações são do portal Quadro Geral.