O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que prefeitos, governadores e até o presidente possam nomear parentes em cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais e ministérios. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (23/10), a Corte já soma 6 votos favoráveis a essa possibilidade, contra apenas 1 contrário. A análise será concluída na próxima quarta-feira (29/10).
O recurso discutido no plenário questiona a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 em nomeações de natureza política. Essa súmula é a responsável por proibir casos clássicos de nepotismo na administração pública, como a nomeação de familiares para cargos de confiança e assessoramento. Para a maioria dos ministros, a regra não vale quando se trata de cargos eminentemente políticos.
O relator Luiz Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Eles defendem que parentes até podem ser escolhidos, desde que cumpram critérios técnicos e tenham idoneidade moral. Flávio Dino ficou isolado ao votar contra a flexibilização.
A Corte ainda discute como ficará a redação da tese final. A ideia é delimitar as exceções e vedar práticas como nepotismo cruzado, em que autoridades nomeiam familiares umas das outras para burlar a lei.
Caso de Tupã (SP) motivou discussão
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para o país inteiro. O caso concreto envolve o município de Tupã, no interior de São Paulo, acusado pelo Ministério Público de permitir que autoridades colocassem parentes em cargos de secretário municipal. O Tribunal de Justiça paulista considerou a lei inconstitucional, mas a prefeitura recorreu ao STF.
O MPSP sustenta que a Constituição não admite exceções para cargos políticos e afirma que o nepotismo se manifesta com ainda mais impacto justamente no primeiro escalão da administração, corroendo valores éticos e princípios da impessoalidade.
O que diz hoje a Súmula Vinculante 13?
A norma proíbe que autoridades nomeiem cônjuges ou parentes até terceiro grau para cargos de confiança em qualquer nível da administração pública, inclusive quando há troca de favores entre órgãos. Segundo ela, situações assim violam o princípio constitucional da moralidade.
Com a sinalização da maioria, o STF pode alterar de maneira significativa o alcance dessa regra. O julgamento retorna ao plenário em 29 de outubro e, com a repercussão geral, a decisão impactará toda a estrutura político-administrativa brasileira.































