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STF inicia julgamento sobre competência da Anvisa para vetar cigarros com aditivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (1º), a julgar virtualmente a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a venda de cigarros com aditivos, como sabores e aromas. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF será aplicado a outros casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

A ação foi movida em 2021 pela Cia Sulamericana de Tabacos, que questionou uma decisão da Justiça Federal que havia mantido a Resolução de 2012 da Anvisa. Essa norma proíbe a comercialização e importação de produtos de tabaco com aditivos, medida que busca reduzir a atratividade desses produtos, especialmente entre jovens.

Organizações de saúde pública, como a ACT Promoção da Saúde, destacam que o julgamento pode representar um avanço histórico para o controle do tabagismo no Brasil. “A indústria do tabaco, ao adicionar sabores e aromas, torna esses produtos mais palatáveis e atraentes para novos consumidores”, afirma a ACT, reforçando o impacto positivo de uma possível proibição.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil gasta cerca de R$ 125 bilhões anualmente em tratamento de doenças relacionadas ao tabaco. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também alerta que o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo, reduzindo a expectativa de vida dos fumantes em cerca de dez anos.

O julgamento poderá estabelecer um precedente decisivo para a Anvisa e para a definição de políticas públicas voltadas à saúde e ao combate do tabagismo no país.