O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória nos presídios brasileiros é ilegal. A medida, utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, foi considerada uma violação de direitos fundamentais.
Com a decisão, fica estabelecido que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem uma justificativa concreta são “inadmissíveis”. Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão mais ser utilizados como provas para criminalizá-los, caso tenham sido obtidos mediante revista vexatória.
Critérios para inspeção e aquisição de equipamentos
A decisão do STF permite que a administração penitenciária negue a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de inspeção. No entanto, a abordagem deve ser justificada com base em suspeitas fundamentadas de porte de objetos ilegais, por meio de denúncias anônimas ou informações de inteligência.
O prazo estabelecido para a aquisição de scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais é de 24 meses. Os recursos para essa implementação deverão ser providos pelo Fundo Penitenciário Nacional e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
O caso que originou a decisão
O julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público relacionado ao caso de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava envolta em um preservativo e escondida na cavidade vaginal da visitante.
Inicialmente condenada, a mulher recorreu à Defensoria Pública, que obteve sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de que a revista foi ilegal. O caso tramitava no STF desde 2016 e passou por diversas interrupções.
Com a decisão do STF, o entendimento sobre o tema é consolidado, trazendo novas diretrizes para o procedimento de inspeção nos presídios do país.



