A Justiça de São Paulo atendeu a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) e suspendeu o programa ‘Escola Cívico-Militar’ do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A decisão monocrática, proferida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, foi publicada na terça-feira (6/8). Figueiredo determinou a suspensão do programa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que trata do mesmo tema.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.
A decisão representa uma reviravolta jurídica no caso. Inicialmente, a Justiça paulista havia indeferido o pedido do sindicato para suspender a lei até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto.
Na época, o mesmo desembargador entendeu que não havia perigo de dano imediato à educação, pois o programa ainda demandaria várias etapas antes de ser implementado, como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares.
“Tudo isso demandará extensivo intervalo de tempo até se aperfeiçoarem os requisitos necessários à implementação da lei, promulgada ao final do mês de maio, próximo passado. Desse modo, não há necessidade de antecipação de tutela, visto inexistir o perigo imediato de dano pela implementação traumática, conforme alegado, porquanto não se cuida de norma de eficácia concreta imediata”, disse o relator na época.
Com o avanço da implantação do programa, que já está com consulta pública aberta para a escolha das unidades que passarão pela mudança, o relator decidiu julgar procedente o pedido.
“Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”, afirmou.
O desembargador, no entanto, considerou que a decisão sobre a constitucionalidade da lei que criou o programa das escolas cívico-militares em São Paulo também é alvo de questionamento no STF e decidiu manter a suspensão até o julgamento do Supremo sobre o caso.
A Secretaria da Educação (Seduc) afirma que ainda não foi notificada.
A lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio e autoriza policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em escolas públicas do estado.



