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Nova legislação federal endurece regras contra organizações criminosas

Foto: Fernando Frazão / Agencia Brasil

A Lei nº 15.358/2026, que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União. A norma foi sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a integrar o conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento de facções criminosas no país.

O texto define como facção criminosa qualquer grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para exercer controle territorial ou intimidar a população e autoridades. Entre as principais mudanças, a legislação restringe benefícios penais para lideranças dessas organizações, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Também estabelece critérios mais rigorosos para progressão de pena, que pode exigir o cumprimento de até 85% da condenação em regime fechado, além de prever penas de reclusão entre 20 e 40 anos.

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A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas dois trechos foram vetados na sanção presidencial. Um deles permitiria a aplicação da lei a pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional. O outro previa a destinação de bens e valores apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, medida rejeitada sob o argumento de impacto na arrecadação da União.

As informações são do portal da Agência Brasil.