O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes encaminhar o caso ao decano da Corte, alegando impedimento para analisar um habeas corpus que questionava decisões tomadas por ele próprio.
Ao rejeitar o pedido, Gilmar Mendes destacou que o requerimento foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica de Bolsonaro. Segundo o ministro, esse fator por si só já inviabiliza a análise do habeas corpus.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, afirmou Gilmar em trecho da decisão.
Além disso, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido apresentado questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, o que, segundo Gilmar, impede o conhecimento da ação.
“Não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz o documento.
Encaminhamento do caso
Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido a Gilmar Mendes após reconhecer que não poderia apreciá-lo, já que figurava como autoridade apontada como coatora no habeas corpus. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso.
De acordo com o regimento interno do STF, nesses casos o pedido deve ser analisado pela presidência da Corte. No entanto, como Moraes ocupa interinamente a presidência e também é vice-presidente, ele se declarou impedido, o que levou o processo ao decano do tribunal.
Risco à lógica do STF
Em sua decisão, Gilmar Mendes também alertou que a admissão de pedidos sucessivos contra ministros do STF poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado da Corte. Para ele, acolher o habeas corpus representaria uma “indevida substituição da competência natural”.
“O eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural”, afirmou.
Com isso, o pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro foi definitivamente rejeitado, mantendo-se as decisões anteriores relacionadas ao cumprimento da pena.




























