O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece a formação de uma lista oficial com indivíduos condenados por esse tipo de crime. O cadastro será mantido e disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
De acordo com a legislação, somente pessoas com condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça, poderão ter os nomes incluídos na lista. O cadastro reunirá informações como dados pessoais, fotografia para identificação, características físicas, idade e histórico de crimes. A norma também determina que, em nenhuma hipótese, os nomes das vítimas sejam divulgados, preservando sua identidade e segurança.
A consulta ao cadastro será pública, porém com restrições. Qualquer cidadão poderá visualizar apenas a identificação e a foto dos condenados. Informações completas ficarão disponíveis apenas para órgãos autorizados, como Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário. Para ter o nome retirado da lista, o condenado deverá comprovar à Sejusp o cumprimento integral da pena, com prazo de até 60 dias para análise do pedido. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
As informações são do portal G1.



