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PL da Dosimetria

Lula veta integralmente PL da Dosimetria; decisão segue para análise do Congresso

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, na manhã desta quinta-feira (8), o Projeto de Lei da Dosimetria, que previa mudanças no cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

O texto também alcançava pessoas investigadas e condenadas por participação na elaboração de um plano para impedir a posse de Lula e manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no comando do Executivo em 2022.

A assinatura do veto ocorreu durante uma cerimônia organizada pelo governo federal para marcar os três anos do 8 de Janeiro. Segundo o Planalto, o evento teve como objetivo destacar a defesa da democracia e das instituições.

Atualmente, mais de 800 pessoas já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados aos Atos do 8 de Janeiro. As investigações sobre a tentativa de ruptura institucional também resultaram na prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de militares de alta patente das Forças Armadas.

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No Congresso Nacional, o PL da Dosimetria foi tema de debate ao longo de 2025, com divergências entre parlamentares da base governista e da oposição. Antes da aprovação do projeto, Lula já havia sinalizado publicamente que pretendia vetar o texto.

Com o veto presidencial, a proposta retorna agora ao Congresso. Deputados e senadores irão analisar a decisão em sessão conjunta e poderão manter ou derrubar o veto.

O que previa o PL da Dosimetria

O Projeto de Lei da Dosimetria alterava regras da Lei de Execução Penal e modificava a forma de cálculo das penas. O texto previa que, em casos de condenação por mais de um crime praticado no mesmo contexto, não haveria soma das penas.

Na prática, quando crimes como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado fossem reconhecidos em conjunto, apenas a pena mais grave seria aplicada. O projeto também estabelecia o menor tempo possível para progressão de regime nesses casos, sem considerar reincidência, uso de violência ou grave ameaça.

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