O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta quarta-feira (9), uma ação de indenização de R$ 1 milhão movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os repórteres Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, além da fonte Davincci Lourenço de Almeida. Com a decisão, Lula será obrigado a pagar R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus.
O processo foi iniciado em 2017, após a publicação de uma reportagem de capa intitulada “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na matéria, Lourenço, identificado como uma “testemunha-bomba”, afirmava ter transportado, em 2012, uma mala de dinheiro que seria destinada ao ex-presidente. Segundo a reportagem, o valor seria parte de um suposto pagamento envolvendo um contrato de R$ 100 milhões da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras.
Lourenço detalhou que levou a mala de São Carlos até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde o dinheiro seria entregue a uma terceira pessoa e, posteriormente, repassado a Lula. Ele afirmou que a quantia estava em um saco dentro da mala, que nunca foi devolvida.
Na defesa, o advogado de Lula na época, Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou as acusações como “mentirosas” e afirmou que Lourenço buscava “fama instantânea”. A defesa argumentou ainda que a fonte possuía um histórico de declarações falsas, incluindo uma teoria sobre o envolvimento da ex-presidente Dilma Rousseff no surgimento do zika vírus.
Em resposta, a IstoÉ e seus jornalistas sustentaram que a matéria teve caráter informativo e que Lourenço era próximo da família da Camargo Corrêa, além de destacar que a publicação não fez acusações diretas, limitando-se a divulgar a entrevista.
Ao decidir a favor dos réus, os desembargadores consideraram que a reportagem cumpriu sua função jornalística, com a devida identificação da fonte e sem emitir opiniões pessoais, rejeitando, assim, o pedido de Lula.



