Mães responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento passarão a ter prioridade no acesso aos programas habitacionais de interesse social em Campo Grande. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.643, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município. A nova legislação reserva 5% das unidades habitacionais construídas pelo município para esse público.
Para ter acesso ao benefício, as candidatas devem comprovar a guarda legal de crianças com deficiência, conforme previsto na legislação federal, ou de crianças diagnosticadas com transtornos que afetam o desenvolvimento neurológico, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também é necessário atender aos critérios socioeconômicos dos programas habitacionais e manter cadastro atualizado junto ao município. A documentação exigida inclui laudo médico, comprovante de guarda e inscrição no cadastro habitacional.
A reserva de 5% será aplicada sobre o total de moradias de cada empreendimento habitacional promovido pela Prefeitura. Caso não haja número suficiente de beneficiárias aptas para preencher a cota, as unidades remanescentes serão destinadas aos demais candidatos da lista geral. Segundo a administração municipal, a iniciativa busca ampliar o acesso à moradia para famílias que enfrentam demandas permanentes de cuidado, contribuindo para melhores condições de vida e inclusão social.



