A justiça suspendeu uma ordem de despejo da comunidade indígena Terra Panambi Lagoa Rica, que deveria sair de fazenda localizada em Douradina. O desembargador Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu nesta segunda-feira (5) a ordem de reintegração de posse que havia sido concedida pelo juízo federal de Dourados.
O magistrado argumentou que a decisão anterior não seguiu o artigo 63 da Lei n. 6.001/1973 e desrespeitou as determinações do Supremo Tribunal Federal, que orientam a suspensão de ações envolvendo comunidades indígenas e demarcações de terras.
O documento judicial também destaca que a concessão da tutela de urgência depende da presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da probabilidade de provimento do recurso, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a comunidade indígena pode permanecer no local até uma nova decisão judicial, garantindo-se um espaço adequado ao número de pessoas existentes. No entanto, a comunidade deve permitir o acesso das proprietárias e de terceiros que exploram a parte remanescente do imóvel. Caso não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00.
A ordem de despejo anterior foi baseada na visita de um oficial de Justiça à região, realizada na última sexta-feira (2). A área de Guaaroka é uma das sete retomadas de Douradina, município onde está situada a Terra Indígena, e fica próxima à retomada Yvy Ajere.
Neste local, há presença de fazendeiros armados em um acampamento localizado a poucos metros das habitações Guarani e Kaiowá. Na quinta-feira (1), a Força Nacional prendeu um casal fortemente armado que, com uma caminhonete, invadiu outras duas retomadas: Kurupa’yty e Pikyxyin. Durante o incidente, um indígena Guarani e Kaiowá sofreu ferimentos leves.



