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Justiça nega recurso e morador de Maracaju cumprirá pena de 17 anos pelo ’08 de Janeiro’

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o agravo de instrumento apresentado pela defesa de Ivair Tiago Almeida, conhecido como Russo, de 48 anos. Com a decisão, publicada no dia 4 deste mês, a condenação do morador de Maracaju transitou em julgado, e ele deverá cumprir 17 anos de prisão em regime fechado, além de participar solidariamente do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões.

Condenação por ataques de 8 de janeiro

A condenação, confirmada pela maioria dos ministros, está relacionada aos ataques do 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Almeida foi acusado de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio público e tombado.

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Divergência no STF

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques defenderam a redução da pena para quatro anos e dois meses de prisão, mas foram votos vencidos. Os outros oito ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que manteve a condenação na íntegra.

Posição do MPF

O Ministério Público Federal apresentou provas contra Almeida, incluindo vídeos e fotos encontrados no celular do acusado, que registravam sua participação nos ataques. Em uma das gravações, uma voz masculina afirma: “8/1/2023, aqui os Patriotas rumo à Esplanada tomar o poder desses corruptos” e “Vamos morrer pelo Brasil”.

Contexto e consequências

Ivair Tiago Almeida foi o quarto sul-mato-grossense condenado pelos atos de 8 de janeiro. Ele saiu de Maracaju no dia 7 de janeiro, acampou em frente ao quartel do Exército em Brasília e, no dia seguinte, participou das invasões. Representante do setor agropecuário, Almeida também enfrenta acusações de depredação do patrimônio público com o uso de substâncias inflamáveis.

Com a decisão, Almeida agora inicia o cumprimento da pena e arcará com as consequências impostas pela Justiça, marcando mais um capítulo nas condenações decorrentes dos ‘atos do 08 de janeiro’.