A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar para suspender a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah ao cargo de Procuradora-geral do município. O pedido foi movido por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado, que alegaram que a nomeação violaria princípios constitucionais e a exigência de concurso para cargos de natureza jurídica.
Cecília foi nomeada em 23 de janeiro e foi criticada por ser escolhida para um cargo em comissão, sem integrar a carreira de procurador municipal. Os autores do pedido argumentaram que a Procuradoria Jurídica do Município deve ser ocupada apenas por membros da carreira, conforme entendimento do STF.
Por outro lado, a defesa do município destacou que a nomeação está prevista na Lei Orgânica do Município, que permite a escolha do Procurador-geral pela prefeita entre advogados com mais de 30 anos de experiência.
O juiz responsável pela decisão, Ariovaldo Nantes Corrêa, considerou que a nomeação respeitou a legislação local e não houve elementos suficientes para justificar a suspensão. Com a decisão, Cecília segue no cargo e o processo continuará seu trâmite legal.



