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Justiça

Justiça mantém bloqueio do reajuste salarial da prefeita e auditores fiscais

Izaias Medeiros/Câmara CG

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a manutenção da suspensão do salário da prefeita Adriane Lopes (PP), dos secretários e de 446 funcionários municipais, incluindo auditores fiscais.

A disputa judicial começou após Adriane se posicionar contra um reajuste que elevaria seu salário de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48 a partir de 1º de fevereiro, tornando-o o maior entre prefeitos de capitais no Brasil. A prefeita entrou na Justiça para barrar o aumento, alegando inconstitucionalidade, já que a Lei 7.005/2023 foi promulgada pela Câmara Municipal sem a sanção da prefeitura.

A Câmara e o sindicato dos auditores fiscais acionaram a Justiça para garantir o reajuste. No entanto, o processo foi suspenso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve julgar um tema que pode impactar a decisão final.

Em julgamento anterior, nove dos 15 desembargadores do Órgão Especial votaram, com seis a favor da suspensão do reajuste. O sindicato contestou a votação, apontando que o regimento do TJMS exige maioria absoluta, ou seja, pelo menos oito votos. O tribunal reconheceu a falha e determinou a reabertura do julgamento, mas, até que a nova decisão seja tomada, a suspensão do reajuste foi mantida.

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A categoria dos auditores fiscais argumenta que sofre perdas salariais devido à inflação, alegando que os vencimentos deveriam ser reajustados em 95,42% desde 2013. Em comparação, o sindicato aponta que o salário mínimo cresceu 144,05% no mesmo período.

A Câmara Municipal defende que o aumento foi calculado no orçamento municipal, estimando um impacto de R$ 3.246.357,57 na folha de pagamento. Já a prefeita argumenta que a lei é inconstitucional por não apresentar estudo de impacto financeiro prévio.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, aguarda parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para tomar uma decisão. Em janeiro, ele negou liminar para suspender a lei, destacando que seus efeitos financeiros só começam em 1º de fevereiro de 2025. Outra ação semelhante, movida pelo MP após a promulgação da lei, também está suspensa até decisão do STF.

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